Policia DOM®
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Seg Mar 16, 2020 8:04 pm
CAPÍTULO I – REGRAS BÁSICAS

Art. 1 A Constituição da DOM é o conjunto de leis base que regula o funcionamento mínimo da polícia, visando a integridade de todos os departamentos, órgãos e funcionários no meio em que se inserem sem qualquer problema ou interveniente negativo.

Art. 2 O infringimento das regras apresentadas gerará advertência oral ao infrator ou, em casos mais graves, punição e advertência registada ou até mesmo rebaixamento ou demissão.

Art. 3 Respeite todos os funcionários, convidados, aliados ou qualquer outro nos quartos oficiais da DOM

Art. 4 É extremamente proibido o uso de termos de baixo calão que atinja a pessoa a nível físico, moral ou virtual. Ofensas e difamações com base na religião, raça, opção sexual ou precedência familiar resultam em advertências verbais ou escritas.

Art. 5 A DOM, assim como toda e qualquer outra instituição policial, respeita e efetua a manutenção da Habbo Etiqueta. Qualquer infração contra esta, resulta em advertências escritas, rebaixamentos ou demissões.

Art. 6 Não peça promoção. Os superiores estão devidamente encarregados de observar e recompensar quem se esforça conforme os dias no cargo, esforço desempenhado, postura na base e ainda ortografia e respeito para com os superiores.

Art. 7 A permanência fora da base, deverá ser solicitada ao Comandante Geral de Base. O funcionário que estiver descumprindo essa regra frequentemente estará sujeito à punições ou advertências verbais e/ou escritas.

Art. 8 É proibido a ativação do modo “Online Status (NINGUÉM)”. Em que não é possível visualizar quando está Online ou quando foi o último login.

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO DOS PODERES DOM possui uma ordem em relação aos poderes: Supremacia Fundação Departamentos Administrativos

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DO CORPO HIERÁRQUICO

Art. 1 A hierarquia da polícia DOM é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os policiais. Em nossa constituição os três poderes, em ordem respectiva, possuem total autoridade para com todas as outras patentes.

Art. 2 O Cargos Inferiores é formado pelas patentes: Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, Aspirante, Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel, Coronel, General, Marechal

Art. 2.1 O Cargos Superiores é formado por: Supervisor ®, Inspetor ®, Inspetor Geral ®, Superintendente ®, Comandante ®, Comandante Geral, ® Diretor ®, Diretor Geral ®

Art. 2.2 O Corpo de Cargos Presidencial é formado pelas patentes: Presidente, Supremo

Art. 2.3 O Corpo da Fundação é formado pelas patentes: Fundador, Fundador Supremo

Art. 2.4 O Corpo da Supremacia é formado pela patente: Supremo

Art. 2.4.1 Todos os cargos que compõem o Corpo da Supremacia, possuem o mesmo poder. A diferenciação entre os cargos se dá apenas em quando são ativados cada patente.

Art. 3 As patentes pertencentes aos corpos da Fundação e Supremacia não podem ser vendidas, compradas, trocadas ou qualquer outra atividade de mesma espécie e/ou semelhança.

CAPÍTULO IV – PROMOÇÕES Art. 1 Toda Promoção deve ser postada no fórum em seu devido tópico e conter, pelo menos, o nome do promovido, o seu antigo e novo cargo.

Art. 2 Os funcionários que estiverem nas patentes do corpo de Subordinados e de Oficiais (Agente à Comandante) só podem ser promovidos pelos Supervisores de Promoções.

Art. 3 Os funcionários que estiverem nas patentes do corpo de Executivos, só serão promovidos se forem selecionados nas listas de promoções apresentadas nas reuniões gerais.

CAPÍTULO V – REBAIXAMENTOS

Art. 2 Todo rebaixamento deve ser postado no fórum, de acordo com o modelo ali apresentado.

Art. 2.1 Os rebaixamentos devem ser aplicados apenas pelos membros da Fundação ou Supremacia.

Art. 2.2 São consideradas métodos de rebaixamento: Rebaixamento Remoto: Ocorre quando o policial possui 3 advertências por escrito. O indiciado é rebaixado um cargo. Rebaixamento Efetivo: Ocorre quando o policial é rebaixado sem possuir nenhuma advertência por escrito. O indiciado está sujeito a ser rebaixado um ou mais cargos.

CAPÍTULO VI – DEMISSÕES

Art. 3 Demissão: Toda demissão deve ser postada no fórum, de acordo com o modelo de relatório.

Art. 3.1 Demissões são medidas severas que podem ser aplicadas somente por membros da Fundação ou Supremacia

Art. 3.2 São tidos como termos de demissão: Demissão Efetiva: Ocorre de forma direta, sem necessidades de acúmulos de advertências/punições devido a quebra do Conjunto de Leis da DOM ou Habbo Etiqueta (somente graves), tendo assim, julgamento com sensatez e visão do membro responsável pela ação. Demissão por Ausência: Ocorre quando o membro com cargo não pago se ausenta por 30 ou mais dias sequentes sem aviso prévio. Auto Demissão: Ocorre quando o policial renuncia a sua patente por motivos pessoais, obrigatórios, insatisfações, desacordos ou qualquer outra justificativa de mesma qualidade ou espécie.

Art. 4 As pessoas que precisarem se ausentar da DOM por motivos pessoais, deverão solicitar uma licença através de tópico específico no fórum e aguardar que algum membro da Fundação ou Supremacia aprove a licença.

Art. 4.1 O máximo de dias que pode ser solicitado por cada LICENÇA é de 90 dias (3 meses).

Art. 4.2 Ao retornar da licença, caso o membro tenha sido removido dos seus grupos, ele poderá solicitá - los de volta para um membro da Fundação ou Supremacia.

Art. 5Caso o membro auto demita, terá o prazo de 48 horas (2 dias) para retornar à sua patente sem rebaixamentos, porém os dias de carência mínima acumulados, serão reiniciados. Ultrapassado essa carência, o membro poderá retornar com duas patentes a menos.

Art. 6Caso o membro auto demita e passe mais de 10 meses fora de suas atividades trabalhistas, estará sujeito a rebaixamento múltiplo, sendo assim, três ou mais patentes abaixo de seu último cargo vigente.

Art. 7Caso o membro tenha sido demitido por ausência e seu tempo inativo seja inferior a 90 dias (3 meses), o ex-membro poderá solicitar reativação na policia com duas patentes a menos. Em situações de ausência superior a 90 dias e máxima a 150 dias (5 meses) ex-membro poderá solicitar reativação na policia com duas patentes a menos. Ausência superior a 150 dias, estará sujeita a julgamento e decisão da Fundação.

Art. 8 Em casos de Traição à Instituição Policial, seja ela por Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Tentativa de Suborno, Ataques Únicos (base e/ou quartos oficiais), Múltiplos (base e/ou quartos oficiais e grupos oficiais) ou Totais (base e/ou quartos oficiais, grupos oficiais e fórum ou site), ou qualquer outro tipo de traição, seja ela semelhante ou igual às sitadas acima, o funcionário será julgado pela Supremacia e banido da DOM por um prazo de dias determinado em seu julgamento.

Art. 8.1 Depois que o prazo de banimento for cumprido. O policial poderá retornar a DOM através de alistamento ou compra de cargo.

CAPÍTULO VII – PUNIÇÕES E ADVERTÊNCIAS

Art. 5 São considerados como métodos de correção e multa, as punições, advertências verbais e advertências por escrito.

Art. 5.1 Punição: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau leve, ofensas e brigas em Base com grau leve, prática de racismo e/ou preconceito com grau leve, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau leve, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados à ausência, e dependendo do caso, a entrada da base com o uso inadequado do uniforme e toda outra prática semelhante ou igual considerada pelos Três Poderes como práticas de grau leve. A correção deverá ser feita com o comando de CONTINÊNCIA entre 5 a 15 minutos.

Art. 5.2 Advertência Verbal: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau médio, ofensas e brigas em Base com grau médio, prática de racismo e/ou preconceito com grau médio, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau médio, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados à ausência, e dependendo do caso, a entrada da base com o uso inadequado do uniforme e toda outra prática semelhante ou igual considerada pelos Três Poderes como práticas de grau médio. A correção deverá ser feita através de SUSSURROS, visando a não difamação do Policial.

Art. 5.3 Advertência por Escrito: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau alto, ofensas e brigas em Base com grau alto, prática de racismo e/ou preconceito com grau alto, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau alto, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados à ausência, e dependendo do caso, a entrada da base com o uso inadequado do uniforme e toda outra prática semelhante ou igual considerada pelos Três Poderes como práticas de grau alto. A correção deverá ser feita através da postagem no fórum, dentro do Tópico de Advertências.

Art. 5.4 Ao ser aplicada a Advertência por Escrito, o membro é sujeito à privação salarial até que se regularize a situação e a correção seja estabelecida.

Art. 5.5 Caso haja discordância por parte do funcionário advertido por escrito, este deverá contatar algum membro da Fundação para que seja reavaliada as condições das advertências. O prazo para que seja solicitada uma reavaliação da advertência é de no máximo 3 dias pós-postagem.

Art. 5.6 Caso seja constatado imprudência e abuso de poder do aplicador, o mesmo estará sujeito a Advertência Escrita.

Art. 5.7 Estão liberados para aplicação punições, todos os funcionários pertencentes a partir do Corpo Oficial.

Art. 5.8 Estão liberados para aplicação de advertências verbais, todos os funcionários pertencentes ao Corpo Executivo.

Art. 5.9 Estão liberados para aplicação de advertências escritas, somente funcionários a partir do cargo de Diretor.

Art. 5.10 Os Agentes e Cabos estão isentos de punições ou advertências.

Art. 5.11 Caso haja o descumprimento, discordância ou erro por parte dos aplicadores em relação aos artigos 5.7; 5.8 e 5.9, estes serão advertidos e privados salarialmente e/ou promocionalmente.

CAPÍTULO IX – ADM EM GRUPOS, BASES OU SALAS OFICIAIS

Art. 1 O Direito na Base é entregue às pessoas de extrema confiança da Fundação e Supremacia.

Art. 2 O Direito em grupos EXECUTIVOS é atribuído pela Fundação, apenas aos funcionários que possuem patente a partir de Diretor e que são selecionados pela Fundação. O direito em grupos dos SUBORDINADOS e OFICIAIS é atribuído pela Fundação, apenas aos funcionários com patente a partir de Diretor.

Art. 3 Os ADM em grupos devem ser organizados de forma que um funcionário tenha ADM até 5 patentes abaixo do seu cargo atual, sendo assim, pode -se exemplificar de forma que um Diretor só deve ter ADM até Supervisor.

Art. 4 O Direito em salas oficiais é entregue às pessoas de extrema confiança da Fundação e Supremacia.

CAPÍTULO X – COMANDOS

Art. 1 Os comandos atuais da Revolução Habbiana Criminal são: Sentido, Continência, Marca-passos, À vontade e Apresente-se. Sentido: Deve-se dar um passo à frente/trás do posto em que estiver, permanecendo imóvel e em silêncio até a segunda ordem do Superior. Continência: Nesse comando deve-se acenar repetidamente até a segunda ordem do Superior. Marca-passos: Nesse comando deve-se dançar "HAP HOP" até a segunda ordem do Superior. À vontade: Nesse comando você poderá retornar a suas atividades anteriores. Apresentar-se: Nesse comando você deve dizer a frase: "(Sua Patente +Nick) apresentando-se, senhor(a) (Patente do Superior + Nick)". Após dizer essa frase, presta-se continências e aguarda-se a retribuição do solicitador da apresentação.

CAPÍTULO XI – TESTES E AULAS

Art. 1 Treinos, testes e aulas são métodos de ensino eficaz e dinâmicos aplicados na DOM, visando o aprimoramento dos funcionários e recrutas.

Art. 2 As aulas atualmente presentes na DOM são: Teste Inicial (T.I): Destinada à formação de Recrutas. Treinamento de Guias (T.G): Destinado aos funcionários com patente igual ou superior a 2° Sargento, em virtude da formação de guias. Comando de Alavancas (C.A): Destinado aos funcionários com patente igual ou superior a 2° Sargento, em virtude de auxiliar o trabalho nas alavancas de acesso à Base.

Art. 3 O horário dos testes serão marcados eventualmente duas ou três vezes por semana por aplicadores e serão postados no CAT do fórum.

CAPÍTULO XII – PAGAMENTOS

Art. 1 Os Pagamentos da DOM são realizados nos dias 15 e 30 de cada mês aos membros destaques de cada grupo. A lista de pagamento é elaborada pelos funcionários presentes nas Reuniões-Gerais, que ocorrem aos Sábados às 19h30 no Horário de Brasília.

Art. 2 Após a formação da lista, esta será postada no blog oficial e poderá ser conferida por todos os funcionários.

Art. 3 A primeira e segunda chamadas serão postadas juntamente com a lista no blog. O funcionário que não puder comparecer nestas, terá de solicitar a postagem do motivo da ausência e até 24 horas (1 dia) após a segunda chamada deverá resgatar o seu salário.

Art. 4 Estarão privados (isentos) do salário, todos aqueles que estiverem Advertidos por Escrito, mesmo estando na lista postada. Estes poderão receber novamente apenas com ordens postadas da Fundação ou da Supremacia.

CAPÍTULO XIII - ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS

Art. 1 O Departamento Educacional é o departamento responsável pela Graduação e Manutenção da DOM. Este possui quatro ramificações: Mestres Guias Comandantes de Alavancas Supervisores de Promoções

Art. 2 Os Líderes do Departamento Educacional serão aqueles que nomearão os membros e terão maiores funções. São eles: 1º Líder:  2º Líder:  Art. 3 Cada Órgão e Departamento possuem, pelo menos, dois líderes que poderão escolher seus membros constituintes.

Art. 4 Informações mais específicas e detalhadas em relação aos Departamentos, poderão ser visualizadas a partir do Estatuto de Departamentos.

CAPÍTULO XIV - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 1 A Constituição da DOM deve ser seguida RIGOROSAMENTE por todos membros da Revolução Habbiana Criminal, inclusive pelos membros dos Três Poderes. Não há nada de qualquer espécie acima dela.

Art. 2 O infringimento de quaisquer desses tópicos, serão considerados ilegais e os infratores serão punidos de acordo com a pena estipulada pelo Conselho de Segurança.

Art. 3 A Constituição pode sofrer modificações com o passar do tempo, portanto é aconselhável sua leitura e meditação constante.

Art. 4 As modificações deste Conjunto de Leis, só poderão ser realizadas mediante a permissão do Conselho de Segurança. É de suma importância, que todos os funcionários da Polícia DOM leiam este conjunto de regras. Vale frisar que, o não conhecimento ou compreensão de qualquer regra aqui imposta NÃO torna isento qualquer funcionário, que cometa uma infração dentro da Polícia. Atenciosamente, Corpo Administrativo da DOM "Onde não há lei, não há liberdade" - John Locke
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